A data da intimação da decisão que acolhe a impugnação ao cumprimento de sentença é o termo inicial do prazo de contestação.
A data da intimação da decisão que acolhe a impugnação ao cumprimento de sentença é o termo inicial do prazo de contestação.
Lei estadual não pode estabelecer prazo máximo de 24 horas para planos de saúde autorizarem ou não exames e procedimentos de usuários maiores de 60 anos.
Menores sob guarda se enquadram como dependentes do Regime Geral de Previdência Social.
Não cabe fixação de honorários advocatícios em patamar reduzido no caso de extinção do processo quanto a um dos coexecutados.
Não é abusiva a cláusula que autoriza à operadora financeira o débito do valor mínimo em caso de inadimplência.
STJ reconhece a retroatividade do patamar estabelecido no art. 112, V da LEP, para progressão de regime de pena.
Resolução nº 397 do CNJ traz novas disposições sobre suspensão de prazos processuais na pandemia.
Lei nº 14.171/2021: Proteção da mulher provedora em relação ao recebimento do auxílio emergencial.
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